sexta-feira, 14 de agosto de 2009

PROJETO DE LEI Nº 619, DE 2009

Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - às pessoas jurídicas que investirem no esporte de automobilismo de competição.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS o contribuinte que investir no esporte de automobilismo de competição.

Parágrafo único – Considera-se, para os fins desta lei, investimento em automobilismo de competição todas as ações que fomentem o acesso à prática do esporte, tais como o patrocínio de eventos, realizados no Estado, e pilotos e o subsídio dos valores do ingresso.

Artigo 2º - A concessão da isenção fica condicionada à deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/75.

Parágrafo único - O benefício de que trata o caput do artigo 1º não implica restituição de valores pertinentes a créditos extintos.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O automobilismo é um desporto cuja competição é feita com automóveis. Apesar do custo elevado, é um dos desportos mais populares do mundo e talvez aquele onde a comercialização é mais intensa.

As corridas de automóveis iniciaram-se quase imediatamente depois da construção dos primeiros carros movidos a gasolina bem sucedidos. Em 1894, foi organizada a primeira competição pela revista parisiense Le Petit Journal.

Um ano mais tarde, realizou-se a primeira corrida propriamente dita, entre Paris e Bordeaux. O primeiro a chegar foi Emile Levassor, mas foi desclassificado porque o seu carro passará dos 12,5 km/h, que era o limite de velocidade, por motivos de segurança.
A primeira corrida de automóveis na América, num percurso de 54.36 milhas, ocorreu em Chicago-EUA, no dia 2 de novembro de 1895. Frank Duryea venceu, em 10 h e 23 min, sobrepondo-se a três carros movidos a gasolina e a dois elétricos.

A história do automobilismo se confunde com a dos carros.

Como se sabe, o automobilismo é uma das paixões nacionais. Ayrton Senna, Emerson Fittipaldi e Nelson Piquet foram grandes expoentes desse esporte e muitas alegrias trouxeram aos brasileiros. Portanto, é necessário fomentar essa prática desportiva, tornando-a ainda mais popular.

O incentivo fiscal proposto permitirá que sejam feitos investimentos importantes para o automobilismo gerando, indiretamente, mais empregos e recursos para os cofres públicos.


Sala das Sessões, em 10/8/2009


a) Fernando Capez - PSDB