Sugestão da censura aos compositores no Festival da Record de 1.968.
segunda-feira, 31 de agosto de 2009
sábado, 29 de agosto de 2009
Titônio Massa e Carlinhos Romagnoli
Que esta parceria levante o Esporte a Motor de 4 e 2 rodas nos Autódromos Brasileiros.
Que é o sonho de Luiz Pereira Bueno, Tucano, e muitos mais....
Parabéns ao Titônio Massa, Carlinhos Romagnoli e toda galera envolvida no projeto, a Ângela e todo pessoal da Vipcomm.
Como pede o pessoal da grama em SPA, Volta Felipe!
Que é o sonho de Luiz Pereira Bueno, Tucano, e muitos mais....
Parabéns ao Titônio Massa, Carlinhos Romagnoli e toda galera envolvida no projeto, a Ângela e todo pessoal da Vipcomm.
Como pede o pessoal da grama em SPA, Volta Felipe!
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
terça-feira, 25 de agosto de 2009
Lotus-Pratt & Whitney 56B
segunda-feira, 24 de agosto de 2009
domingo, 23 de agosto de 2009
sábado, 22 de agosto de 2009
Capacete Aquário.
sexta-feira, 21 de agosto de 2009
domingo, 16 de agosto de 2009
sexta-feira, 14 de agosto de 2009
ERRATA não MINHA!!
Me desculpem a veiculação em meu blog, da "MENÇÂO" do EX-PROMOTOR e hj. deputado estadual de São Paulo, a respeito do LEI 619/2009.
Creio que por entusiasta do Automobilismo, e também do Motociclismo, "soltei" na internet, e também o amigo Rodrigo Mattar divulgou em seu blog.
Acontece, que "até" no site da Fasp, a nota, com foto do "deputado" está inserida.
Só que, o dito cujo, apenas "APRESENTOU o PROJETO".
Depende de sancionar, sómente isso.
Creio que o AUTOMOBILISMO e ESPORTE à motor no Brasil possue muito mais HISTORIA de que o deputado fernando capez apesentou em "SEU PROJETO LEI".
Agradeço ao brow Rogério Nogueira por ter me alertado.
Desculpas minhas a todos.
Dú.
Creio que por entusiasta do Automobilismo, e também do Motociclismo, "soltei" na internet, e também o amigo Rodrigo Mattar divulgou em seu blog.
Acontece, que "até" no site da Fasp, a nota, com foto do "deputado" está inserida.
Só que, o dito cujo, apenas "APRESENTOU o PROJETO".
Depende de sancionar, sómente isso.
Creio que o AUTOMOBILISMO e ESPORTE à motor no Brasil possue muito mais HISTORIA de que o deputado fernando capez apesentou em "SEU PROJETO LEI".
Agradeço ao brow Rogério Nogueira por ter me alertado.
Desculpas minhas a todos.
Dú.
PROJETO DE LEI Nº 619, DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - às pessoas jurídicas que investirem no esporte de automobilismo de competição.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS o contribuinte que investir no esporte de automobilismo de competição.
Parágrafo único – Considera-se, para os fins desta lei, investimento em automobilismo de competição todas as ações que fomentem o acesso à prática do esporte, tais como o patrocínio de eventos, realizados no Estado, e pilotos e o subsídio dos valores do ingresso.
Artigo 2º - A concessão da isenção fica condicionada à deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/75.
Parágrafo único - O benefício de que trata o caput do artigo 1º não implica restituição de valores pertinentes a créditos extintos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O automobilismo é um desporto cuja competição é feita com automóveis. Apesar do custo elevado, é um dos desportos mais populares do mundo e talvez aquele onde a comercialização é mais intensa.
As corridas de automóveis iniciaram-se quase imediatamente depois da construção dos primeiros carros movidos a gasolina bem sucedidos. Em 1894, foi organizada a primeira competição pela revista parisiense Le Petit Journal.
Um ano mais tarde, realizou-se a primeira corrida propriamente dita, entre Paris e Bordeaux. O primeiro a chegar foi Emile Levassor, mas foi desclassificado porque o seu carro passará dos 12,5 km/h, que era o limite de velocidade, por motivos de segurança.
A primeira corrida de automóveis na América, num percurso de 54.36 milhas, ocorreu em Chicago-EUA, no dia 2 de novembro de 1895. Frank Duryea venceu, em 10 h e 23 min, sobrepondo-se a três carros movidos a gasolina e a dois elétricos.
A história do automobilismo se confunde com a dos carros.
Como se sabe, o automobilismo é uma das paixões nacionais. Ayrton Senna, Emerson Fittipaldi e Nelson Piquet foram grandes expoentes desse esporte e muitas alegrias trouxeram aos brasileiros. Portanto, é necessário fomentar essa prática desportiva, tornando-a ainda mais popular.
O incentivo fiscal proposto permitirá que sejam feitos investimentos importantes para o automobilismo gerando, indiretamente, mais empregos e recursos para os cofres públicos.
Sala das Sessões, em 10/8/2009
a) Fernando Capez - PSDB
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS o contribuinte que investir no esporte de automobilismo de competição.
Parágrafo único – Considera-se, para os fins desta lei, investimento em automobilismo de competição todas as ações que fomentem o acesso à prática do esporte, tais como o patrocínio de eventos, realizados no Estado, e pilotos e o subsídio dos valores do ingresso.
Artigo 2º - A concessão da isenção fica condicionada à deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/75.
Parágrafo único - O benefício de que trata o caput do artigo 1º não implica restituição de valores pertinentes a créditos extintos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O automobilismo é um desporto cuja competição é feita com automóveis. Apesar do custo elevado, é um dos desportos mais populares do mundo e talvez aquele onde a comercialização é mais intensa.
As corridas de automóveis iniciaram-se quase imediatamente depois da construção dos primeiros carros movidos a gasolina bem sucedidos. Em 1894, foi organizada a primeira competição pela revista parisiense Le Petit Journal.
Um ano mais tarde, realizou-se a primeira corrida propriamente dita, entre Paris e Bordeaux. O primeiro a chegar foi Emile Levassor, mas foi desclassificado porque o seu carro passará dos 12,5 km/h, que era o limite de velocidade, por motivos de segurança.
A primeira corrida de automóveis na América, num percurso de 54.36 milhas, ocorreu em Chicago-EUA, no dia 2 de novembro de 1895. Frank Duryea venceu, em 10 h e 23 min, sobrepondo-se a três carros movidos a gasolina e a dois elétricos.
A história do automobilismo se confunde com a dos carros.
Como se sabe, o automobilismo é uma das paixões nacionais. Ayrton Senna, Emerson Fittipaldi e Nelson Piquet foram grandes expoentes desse esporte e muitas alegrias trouxeram aos brasileiros. Portanto, é necessário fomentar essa prática desportiva, tornando-a ainda mais popular.
O incentivo fiscal proposto permitirá que sejam feitos investimentos importantes para o automobilismo gerando, indiretamente, mais empregos e recursos para os cofres públicos.
Sala das Sessões, em 10/8/2009
a) Fernando Capez - PSDB
terça-feira, 11 de agosto de 2009
quinta-feira, 6 de agosto de 2009
terça-feira, 4 de agosto de 2009
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